Código de Posturas de Jacarezinho - PR
Dos Resíduos de Serviços de Saúde Art. 41 Entende-se por resíduos de serviços de saúde aqueles originários dos hospitais públicos ou privados, de ambulatórios, consultórios, farmácias, drogarias, veterinários, indústrias farmacêuticas, laboratórios de análises clínicas e patológicas e demais estabelecimentos de serviços de ...